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domingo, 30 de maio de 2010

Casamento Civil

Gentiii vamos tirar todas as dúvidas sobre os documentos necessários, como e onde casar e ainda os tipos de contratos de bens!!!























Quando decidir se casar no civil o casal deve ir até o cartório mais próximo de sua residência com duas testemunhas maiores de 18 anos (podem ser qualquer pessoa conhecida dos noivos, até mesmo parentes, menos os pais e avós).



O que é preciso:

• Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento;

• Pagar a taxa de cartório (aproximadamente R$300,00);

• Duas testemunhas maiores de 18 anos com a documentação.



Documentos Necessários:

• Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos noivos e a original

• Cópia da Carteira de Identidade e a original

• CPF

• Comprovante de residência de cada um (luz, telefone, etc.).

• As testemunhas: Identidade e CPF.



Se um dos noivos é ___________ levar:



Viúvo

• Certidão do casamento anterior;

• Certidão de óbito do cônjuge falecido.



Divorciado

• Certidão do casamento anterior com a averbação do divórcio.



Menor de Idade

• Consentimento e a assinatura dos pais.

• Se a noiva for menor de 16 e/ou o noivo menor de 18, além da autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.



Estrangeiro

• Passaporte ou RNE original.



Onde e Como casar:

No Cartório: Celebrado de portas abertas, de forma pública, por um Juiz de Casamento e o Escrevente Autorizado, após a cerimônia os noivos recebem a Certidão de Casamento.

Em Diligência: Celebrado fora das dependências do cartório, por motivo de força maior, por vontade dos noivos e consentimento do Juiz. Após a cerimônia os noivos recebem a Certidão de Casamento.

Religioso com Efeito Civil: Celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato não é o Juiz e sim uma autoridade religiosa (Padre, Pastor, Rabino, etc). Após a cerimônia os noivos recebem um Termo de Casamento (e não a Certidão) que precisa ser levado até o cartório num prazo de 90 dias para que o casamento seja registrado.

Por Procuração: Quando um ou ambos os noivos não pode comparecer no local e data da realização da cerimônia civil, o mesmo é celebrado com a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório.



Tipos de Contratos de Regime de Bens:

Contrato de Comunhão Universal de Bens: todos os bens, adquiridos pelos noivos ou que venham a ser adquirido após o casamento, pertencerão igualmente a ambos;

Comunhão Parcial: serão bens comuns os que forem adquiridos após o casamento;

Contrato com Regime de Separação dos bens: os bens nunca serão comuns e somente pertencerão ao titular do documento de sua aquisição.





Existe um site de São Paulo que dá total assessoria aos noivos para casamento civil, vale a pena conferir:http://www.casamentocivil.com.br/site/